Lucro Real x Lucro Presumido - qual o ideal para sua empresa?

Fatto contabilidade      sexta-feira, 26 de março de 2021

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Escolher o regime tributário ideal, muitas vezes é um dos principais desafios para os empreendedores que estão abrindo uma empresa. 

 

São tantas leis, conceitos e procedimentos, que esse processo realmente fica mais confuso quando se opta por fazê-lo sem a ajuda de um profissional especializado. 

 

Para te ajudar com essa questão, vamos falar um pouco nesse artigo sobre as diferenças desses regimes tributários e quais as principais características que englobam cada um. Vamos ? 

 

É preciso ter muita calma nessa hora, pois além de pesar no bolso, o enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, em que autuações, multas e demais penalidades podem ser aplicadas.  

 

Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributário bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos. 

 

Primeiramente, você sabe o que é regime de tributação? O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação.  

 

No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. No decorrer do artigo vamos falar melhor sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido. O Simples Nacional será abordado em artigos posteriores. 

 

Para facilitar o entendimento, vamos pensar no processo de abertura de um CNPJ. Primeiro, você precisa definir o tipo societário, que são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.). 

 

Após a escolha do tipo, você deve enquadrar seu CNPJ em um dos portes que variam conforme o tamanho e faturamento. Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

 

Agora é o momento da escolha do regime tributário. 

 

O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real. 

 

Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. 

 

Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. 

 

Assim com o Lucro Presumido, é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%. 

 

No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns negócios, como: 

 

  • instituições bancárias; 
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento; 
  • sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; 
  • caixas econômicas; 
  • empresas de arrendamento mercantil; 
  • cooperativas de crédito; 
  • empresas de seguros privados e de capitalização; 
  • entidades de previdência privada, aberta, entre outras. 

Pode ser meio confuso, não é mesmo?

 

Para não ter chances de erro, recomendamos sempre que os empreendedores procurem a orientação de um profissional da área contábil, ou uma empresa especializada em consultoria e assessoria contábil, como a Fatto Contabilidade, para tirar todas as dúvidas e estar bem orientado junto ao andamento dos processos. 

 

Esperamos ter ajudado com esse conteúdo e contem com a gente para mais informações! 

 

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