Lucro Real x Lucro Presumido - qual o ideal para sua empresa?
Fatto contabilidade sexta-feira, 26 de março de 2021
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Escolher o regime tributário ideal, muitas vezes é um dos principais desafios para os empreendedores que estão abrindo uma empresa.
São tantas leis, conceitos e procedimentos, que esse processo realmente fica mais confuso quando se opta por fazê-lo sem a ajuda de um profissional especializado.
Para te ajudar com essa questão, vamos falar um pouco nesse artigo sobre as diferenças desses regimes tributários e quais as principais características que englobam cada um. Vamos lá?
É preciso ter muita calma nessa hora, pois além de pesar no bolso, o enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, em que autuações, multas e demais penalidades podem ser aplicadas.
Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributário bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos.
Primeiramente, você sabe o que é regime de tributação? O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação.
No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. No decorrer do artigo vamos falar melhor sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido. O Simples Nacional será abordado em artigos posteriores.
Para facilitar o entendimento, vamos pensar no processo de abertura de um CNPJ. Primeiro, você precisa definir o tipo societário, que são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).
Após a escolha do tipo, você deve enquadrar seu CNPJ em um dos portes que variam conforme o tamanho e faturamento. Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Agora é o momento da escolha do regime tributário.
O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Assim com o Lucro Presumido, é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.
No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns negócios, como:
- instituições bancárias;
- sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- caixas econômicas;
- empresas de arrendamento mercantil;
- cooperativas de crédito;
- empresas de seguros privados e de capitalização;
- entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
Pode ser meio confuso, não é mesmo?
Para não ter chances de erro, recomendamos sempre que os empreendedores procurem a orientação de um profissional da área contábil, ou uma empresa especializada em consultoria e assessoria contábil, como a Fatto Contabilidade, para tirar todas as dúvidas e estar bem orientado junto ao andamento dos processos.
Esperamos ter ajudado com esse conteúdo e contem com a gente para mais informações!
Fatto Soluções Contábeis
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