Dia da previdência social

Fatto contabilidade      terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Compartilhe esta página com seus amigos

O Dia da Previdência Social é comemorado anualmente na data de 24 de janeiro aqui no Brasil. A data vem com o intuito de celebrar uma das conquistas mais significativas do povo brasileiro durante o século XX: Os direitos relacionados à previdência social.

O dia da Previdência Social surgiu homenageando a Lei Eloy Chaves, Lei no qual foi criada em 24 de janeiro de 1923, sendo considerada a primeira lei destinada à previdência social no Brasil.

Os benefícios e serviços fornecidos pela Previdência Social são: 

  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial;
  • auxílio-doença;
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-acidente;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão;
  • serviço social;
  • reabilitação profissional

E como o empresário deve contribuir junto a previdência social?

A aposentadoria dos empresários tem as mesmas regras dos demais profissionais, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício.

O empresário se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais. Ligados ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuintes obrigatórios do sistema. Na condição, este grupo de segurados deve contribuir para o INSS e possui direito a benefícios do mesmo, em especial a aposentadoria.

Entretanto, a relação do empresário com a Previdência Social se diferencia dos demais profissionais. Ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema. Exigindo bastante planejamento e estratégia para prever o benefício de aposentadoria futura, visando obter os melhores resultados.

Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91, a saber:

Aposentadoria por idade

Requisitos: Com a Reforma, a idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite, enquanto a idade mínima do homem permanece 65 anos.

Valor da aposentadoria: Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Fator previdenciário: Só é aplicável se for vantajoso, ou seja, para aumentar a renda.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Requisitos: mínimo de 180 contribuições e tempo de contribuição (30 anos mulheres e 35 homens).

Valor da aposentadoria: Salário de benefício (média aritmética simples das 80% maiores remunerações a partir de julho de 1994) x Fator previdenciário.

Vale ressaltar que com a Reforma da Previdência essa modalidade acabou

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra 85/95

Requisitos: soma do tempo de contribuição (no mínimo de 30 para mulheres e 35 para homens) mais idade = 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

Valor da aposentadoria: 100% do salário de benefício (média aritmética simples das 80% maiores remunerações a partir de julho de 1994).

Fator previdenciário: Só é aplicável se for vantajoso, ou seja, para aumentar a renda.

Aposentadoria por invalidez

Requisitos: mínimo de 12 contribuições, salvo no caso de doença grave ou acidente de trabalho/doença ocupacional.

Valor da aposentadoria: Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Aposentadoria especial

Requisitos: mínimo de 180 contribuições e 25 anos de tempo de atividade especial comprovada (dependendo da atividade desempenhada). Além de 55, 58 ou 60 anos de idade.

Obs.: INSS nega esta modalidade de aposentadoria, mas a justiça reconhece.

Valor da aposentadoria: Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Obs.: Caso tenha menos de 25 anos de tempo de atividade especial, mas tenha tempo comum adicional, terá o direito de transformar o tempo especial em tempo comum com o fator de conversão previsto em lei (normalmente 20% de acréscimo para mulheres e 40% para homens). Porém essa conversão só é possível para atividade especial desempenhada antes de 12/11/2019

Precisando de maiores orientações sobre a previdência social? Entre em contato com a gente!

Comentários


Últimos artigos