Desenquadramento automático do MEI 

Fatto contabilidade      segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

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Você sabia que pode ser desenquadrado do MEI automaticamente?  

 

Sim, isso pode acontecer se a pessoa fizer algumas alterações após a abertura do MEI.  

 

Para que isso não ocorra, é preciso estar atento aos fatores que podem levar ao desenquadramento automático. Continua com a gente para saber como isso funciona. 

 

De acordo com o Portal do Microempreendedor Individual,  será desenquadrado automaticamente como MEI, o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:  

 

a)  Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);  

 

b)Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI - Atividades Permitidas ao MEI -Resolução CGSNnº140, de 2018);  

 

c)Abertura de filial. 

 

Notas:  

 

1.Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. 

 

2.O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível noportal do Simples Nacional.  

 

Lembre-se de consultar sempre a lista de atividades para enquadramento no MEI!  Essa lista é alterada periodicamente, algumas atividades acabam sendo excluídas e outras adicionadas.

 

Esteja sempre atualizado quanto a isso para não ser pego de surpresa. 

 

E aí, tem mais alguma dúvida sobre qual o enquadramento correto para o seu tipo de negócio?

 

Para que se arriscar, se você pode começar o seu negócio dentro do regime certo? Conte com a gente! Entre em contato!  

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