Desenquadramento automático do MEI
Fatto contabilidade segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
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Você sabia que pode ser desenquadrado do MEI automaticamente?
Sim, isso pode acontecer se a pessoa fizer algumas alterações após a abertura do MEI.
Para que isso não ocorra, é preciso estar atento aos fatores que podem levar ao desenquadramento automático. Continua com a gente para saber como isso funciona.
De acordo com o Portal do Microempreendedor Individual, será desenquadrado automaticamente como MEI, o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 140, de 2018);
c) Abertura de filial.
Notas:
1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.
Lembre-se de consultar sempre a lista de atividades para enquadramento no MEI! Essa lista é alterada periodicamente, algumas atividades acabam sendo excluídas e outras adicionadas.
Esteja sempre atualizado quanto a isso para não ser pego de surpresa.
E aí, tem mais alguma dúvida sobre qual o enquadramento correto para o seu tipo de negócio?
Para que se arriscar, se você pode começar o seu negócio dentro do regime certo? Conte com a gente! Entre em contato!
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