Contabilidade para franquias - como funciona?

Fatto contabilidade      terça-feira, 15 de junho de 2021

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A contabilidade voltada para o modelo de negócio de franquias tem alguns detalhes muito importantes e bem específicos que, se não tiverem a atenção necessária, podem gerar autuações fiscais.  

 

Sendo uma franquia, a sua empresa representa uma marca e precisa cumprir as legislações societária, fiscal e contábil próprias, bem como uma folha de pagamento diferenciada. 

 

Pensando nisso, trouxemos hoje um artigo abordando as principais características dos processos contábeis para franquias. Se você é um franqueado e está precisando de uma ajudinha, esse artigo é para você! 

 

Além das responsabilidades previstas em contrato – como seguir a legislação dentro das regras fiscais, contábeis e societária – as franquias também precisam prestar contas de sua rentabilidade para a marca franqueadora. 

 

Dessa forma, a contabilidade de uma franquia precisa atender às disposições da Lei de Franquias com relação ao pagamento de royalties, pagamento do Imposto de Renda (IR), forma de participação nos lucros, atualização monetária do valor da franquia, e outras particularidades expostas nas cláusulas contratuais. 

 

É importante ressaltar que, os detalhes da contabilização de franquias vão se submeter ao que foi acordado no contrato entre franqueado e franqueadora. 

 

A compra de uma franquia por prazo indeterminado é considerada uma aquisição definitiva. Isso significa que essa aquisição deve ser estabelecida como Investimento no Ativo Permanente. Dessa forma, é classificada como fundo de comércio, sendo ele adquirido a prazo ou à vista. 

 

Se a compra for feita a prazo, ela deve ser contabilizada no passivo circulante ou exigível de longo prazo. O vencimento, nesse caso, deve ser – no mínimo – um ano depois do Balanço Patrimonial. Uma vez que a finalidade for de incorporação, cisão, liquidação, fusão ou extinção no levantamento de Balanço Intermediário, o método continua o mesmo. 

 

Quanto a participação nos lucros da franquia, a diferença nos casos de prazo indeterminado e prazo determinado. No primeiro caso, o grupo de investimentos do Ativo Permanente contabiliza o faturamento mensal ou a participação nos lucros da franquia. No caso de prazo determinado, o valor pago inicialmente deve ser no Ativo Imobilizado, e sofre depreciação durante o período de vigência da franquia. 

 

As situações podem variar de acordo com as cláusulas dos contratos e o que foi acordado entre franqueador e franqueado. Por isso, é importante e sempre recomendamos a procura por orientação de profissionais especializados na área contábil, como a Fatto Contabilidade, que oferece consultoria e assessoria personalizada para cada caso. 

 

Esperamos ter te ajudado com esse conteúdo. E se você é um franqueado, entre em contato com a gente e saiba mais sobre soluções contábeis assertivas e personalizadas para o seu tipo de negócio. 

 

Fatto Soluções Contábeis 
CRC/MG 009127/O-9 

 

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