Contabilidade criativa: Prós e contras dessa modalidade

Fatto contabilidade      segunda-feira, 16 de novembro de 2020

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Você já ouvir falar na contabilidade criativa? Essa aplicação da contabilidade é basicamente uma forma de mostrar os resultados da forma como as empresas gostariam que eles fossem vistos, e isso de forma legal, é claro! Os contadores utilizam omissões e flexibilidades permitidas pelas normas contábeis para alterar propositalmente o processo de elaboração das demonstrações contábeis, o que modifica como seu patrimônio é exibido para o governo e terceiros. 

 

Ao adotar estratégias desse tipo, o controle patrimonial não se torna limitado apenas à capacidade e experiência do contador, o que traz resultados mais vantajosos e expressivos para as empresas. Porém, as táticas devem ser minuciosamente estudadas pelos responsáveis, caso elas sejam aplicadas de forma negligente podem ser ineficazes, atrapalhar a gestão da empresa e até ser consideradas ilegais. 

 

Os objetivos da contabilidade criativa são divididos em três grandes categorias; em cada um deles, há aplicação de práticas específicas: 

 

  • Melhorar a imagem apresentada; 
  • Estabilizar a imagem no decorrer dos anos; 
  • Debilitar a imagem demonstrada. 

 

Essa tática pode gerar oportunidades a curto prazo para as empresas, pois permite que elas aumentem os valores de suas ações ou as mantenham artificialmente elevados, como também reduz os custos do capital, pois a estratégia demanda baixas aplicações. 

 

A partir daí, pode-se escolher qual o tipo de abordagem os procedimentos irão seguir: 

 

  • Agressiva: busca ações para tornar as contas positivas; 

  • Conservadora: sinalizam contas negativas; 

  • Maquiadora: alteram outros índices da empresa como riscos, confiança, imagem social etc. 

 

De acordo com estudiosos do assunto, um gestor que relata o patrimônio que não demonstra a verdadeira natureza de uma atividade econômica está infringindo a lei, já que as demonstrações contábeis devem evidenciar a situação da empresa de forma clara, real e transparente. 

 

Além disso, ela é considerada ilegal no momento em que um gestor modifica relatórios financeiros para deixar de pagar impostos ou para conseguir financiamentos bancários, exibindo ao banco ou instituição financeira um resultado melhor que a real. 

 

E atenção: Também é possível que o ato seja considerado como crime de sonegação fiscal pela Receita Federal, caso o ato praticado se encaixe nos conceitos previstos no artigo 1º da Lei da Sonegação Fiscal (Lei n.º 4.729/65). É preciso estar atento e conhecer todas as leis em suas entrelinhas. 

 

Não existem formas objetivas de determinar a prática da contabilidade criativa, pois os gestores utilizam inteligentemente de subjetividades presentes ou omissas em lei. Da vertente jurídica, a prática é plenamente legal pelo fato de que não infringe a legislação contábil. 

 

É plenamente possível exercer a contabilidade criativa sem sofrer penalidades legais e outros problemas futuros, inclusive pagar menos impostos sem que o ato seja considerado sonegação, mas é preciso tomar certas precauções. É de extrema importância que o profissional conheça as leis a fundo e esteja por dentro de todas as questões que envolvam esses procedimentos.  

 

Esperamos ter esclarecido sobre a contabilidade criativa! Não deixe de conferir nossas redes sociais! 

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